ARBITRAGEM E CONFLITOS DE CONSUMO

Os centros de arbitragem são as instituições que garantem todo o apoio à realização de arbitragens e que são criados especificamente com esse fim, funcionando muitas vezes sob a égide de outras instituições que promovem a sua atividade arbitral. No caso do CNIACC – Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo, foi criada a associação “CNIACC – Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo” para suportar o funcionamento do Centro de Arbitragem.

Contudo, a atividade destes centros depende da obtenção de autorização governamental. No caso dos centros de arbitragem de conflitos de consumo, o seu funcionamento é acompanhado e monitorizado pela Direção-Geral da Política de Justiça e pela Direção-Geral do Consumidor.

O CNIACC – Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo faz parte, nos termos da alínea a) do art.º 3.º da Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro, da “rede de arbitragem de consumo”, que é a rede que integra os centros de arbitragem de conflitos de consumo autorizados para prosseguir as atividades de informação, mediação, conciliação e arbitragem destes litígios. Conheça todos os Centros de Arbitragem que integram essa rede no ponto seguinte.

 

A Financexpress aderiu, nos termos da legislação em vigor, às seguintes entidades de resolução alternativa de litígios:

 

Os Clientes poderão obter informações atualizadas sobre as Entidades de Resolução Alternativa de Litígios (RAL) junto da autoridade nacional competente (Direção-Geral do Consumidor), no Portal do Consumidor.

Em qualquer caso, assiste sempre ao Cliente o direito de reclamação junto das Autoridades de Supervisão no endereço:
Banco de Portugal: Apartado 2240, 1106-001 Lisboa, ou através do site www.bportugal.pt;